Agente de execução. Peculato, branqueamento de capitais, falsificação, falsidade informática. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

Ficou sujeito às medida de coacção de Obrigação de Permanência na Habitação com vigilância electrónica (OPHVE) o arguido agente de execução detido pelo MP e apresentado no dia 30.01.2014 para primeiro interrogatório judicial.

O arguido foi detido porquanto está fortemente indiciado pela prática dos crimes de peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.

De acordo com os factos indiciariamente apurados nesta fase, este arguido, enquanto agente de execução, efectuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro das contas–cliente de executado para a de exequente, e em seguida, para contas tituladas por si próprio, apropriando-se desses montantes ilicitamente.

De acordo com a fiscalização da CAAJ - Comissão para ao Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça - a cerca de 300 processos de execução que estavam sob a responsabilidade deste arguido resultou uma divergência negativa de valores muito elevados.

O arguido efectuou “manobras” para contornar o sistema informático e assim conseguir fazer transferências desses valores elevados para contas em seu nome, ou em nome de terceiros seus familiares, a fim de se apoderar das mesmas quantias, camuflando as respectivas transferências.

Os factos em investigação ocorreram durante os meses de Outubro a Dezembro de 2014.

O arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução, violando os seus deveres funcionais para se apropriar de quantias depositadas nos respectivos processos em seu benefício individual, e com prejuízo dos credores e sério risco para a credibilidade do funcionamento do sistema de execuções.

A investigação teve início numa participação da CAAJ e prossegue sob a direcção do MP na 9º secção do DIAP de Lisboa /Sede com execução pela UNCC da PJ e com a colaboração da CAAJ.

A informação é prestada a coberto do artº 86 n.º 13 b) última parte, do CPP.

O DIAP de Lisboa / Sede a CAAJ renovaram, a 05 de Junho de 2014, o Protocolo de Cooperação antes celebrado com a Comissão para a Eficácia para as Execuções, à qual a CAAJ sucedeu.