Agente de Execução. Acusação por peculato. Ministério Público no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento em tribunal singular ao abrigo do artº. 16º nº 3 do CPP, contra determinado arguido pela prática do crime de peculato na forma continuada.

De acordo com a prova indiciária recolhida, este arguido que é solicitador foi nomeado Agente de Execução em determinado processo.

No exercício de tais funções procedeu à penhora de créditos de 3 Câmaras Municipais, fazendo o depósito das quantias penhoradas na sua conta, sendo que não efectuou a entrega devida aos respectivos credores contrariamente aos seus deveres profissionais. Desse modo e atentos os indícios probatórios o arguido apoderou-se da quantia total no valor de 27.743,59 euros.

Os créditos foram penhorados em 31.03.2011.

A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e realizada pela UNCC da PJ.