Aeronaves não tripuladas - utilização pela PSP no final da taça UEFA em 24.05.2014. Arquivamento MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O MP proferiu despacho de arquivamento por insuficiência indiciária no inquérito instaurado por suspeita da prática de eventuais crimes de acesso indevido a dados pessoais ou de fotografias ilícitas.

Decorrido o inquérito, verificou-se sinteticamente o seguinte:

A PSP procedeu à filmagem do final da taça UEFA-Liga dos Campeões que teve lugar no dia 24.05.14, através de aeronaves não tripuladas («drones»).

A CNPD em ulterior parecer enviado ao MAI insurge-se contra a filmagem não autorizada das imagens dos cidadãos presentes no evento.

No nosso sistema jurídico-penal não existe regulamentação ou incriminação expressa da utilização deste meio.

Mais se apurou que as câmaras de vídeo portáteis acopladas em meios aéreos não tripulados não permitem efectuar a extracção de imagens de indivíduos, mas apenas a extracção de imagens macro de pessoas – o que se revela de grande utilidade para o acompanhamento, monitorização das movimentações dos adeptos, dos fluxos rodoviários e para assegurar melhor segurança e protecção das pessoas e bens. Todas as imagens gravadas foram objecto de destruição pela própria PSP.

Em consequência, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade e a insuficiência de indícios probatórios sobre a prática dos crimes denunciados foi determinado o arquivamento do inquérito.

A investigação foi totalmente executada pelo MP na 13ª secção deste DIAP.