Adminstrador de Insolvência. Não constituição como arguido. Acordão do TRL. Conexão com a Circular da PGR n.º 4/2011. Círculo de Almada.

Num processo da comarca do Seixal, Círculo de Almada, em consonãncia com o sustentado pelo MP em 1ª instância, o Tribunal decidiu, no Acordão da Relação de Lisboa de 13.09.2011 que 'não cabe no âmbito das funções do administrador de insolvência, aceitar a constituição como arguido e assinar o termo de identidade e residência, em representação de pessoa colectiva insolvente, em processo cuja responsabilidade criminal resulta de factos anteriores ao processo de insolvência.