Administrador de insolvência. Leiloeira. Acusação: crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, sendo o primeiro deles um administrador judicial e os restantes um solicitador e a empresa leiloeira da qual este é sócio –gerente, pela prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagem, falsificação, branqueamento de capitais.

Foi imputado ainda o crime de violação de segredo de justiça ao arguido que desempenhava as funções de administrador judicial.

Os factos indiciados foram praticados no exercício das funções de administrador de insolvência e de auxiliares do mesmo, respectivamente, ocorreram em dois casos de insolvência nos anos de 2012 e 2014 respectivamente.

Segundo os indícios recolhidos, os arguidos, aproveitando-se do exercício das suas funções públicas, apropriaram-se indevidamente de quantias às quais não tinham direito, obtiveram contrapartidas indevidas e puseram em causa os deveres de isenção, probidade e de tratamento igual de todas as pessoas.

O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício dos respectivos cargos e perda a favor do Estado das quantias apreendidas.

O arguido que desempenhava as funções de administrador de insolvências encontra-se preso preventivamente desde 25.10.2014.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa / sede e executada pela UNCC da PJ.