Acusação/Furto/Infidelidade/Burla informática/ DIAP de Lisboa Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de cinco arguidos pela prática de crimes de furto qualificado, Infidelidade, Burla informática e detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que:

Duas arguidas, enquanto trabalhadoras de uma sociedade, aproveitando-se da confiança que os administradores daquela mantinham no trabalho que desenvolviam e apercebendo-se de que poderiam efectuar transferências bancárias através da utilização das passwords que detinham em seu poder decidiram transferir, através do sistema de home banking, das contas bancárias tituladas pela entidade patronal, quantias monetárias para as suas próprias contas bancárias ou de terceiros, fazendo-o intercaladamente com as demais que lhes incumbiam de forma a não serem detectadas, alterando valores contabilísticos ou não os reflectindo na contabilidade.

Decidiram ainda solicitar a assinatura de cheques, que também assinavam e, ao invés de efectuarem com os mesmos os respectivos pagamentos devidos pela sociedade, depositá-los em contas bancárias por si tituladas, tituladas por seus familiares ou tituladas por terceiros, neste caso destinando-os a pagamentos de produtos adquiridos em benefício próprio.

Assim, aproveitando-se, tanto da confiança nelas depositada, como do livre acesso às passwords bancárias e aos cartões matriz das contas da sociedade para a qual trabalhavam, as duas arguidas, durante pelo menos os anos de 2006 a 2014, movimentaram “livremente” todas as contas bancárias da empresa, efectuando transferências para as suas próprias contas bancárias, e para contas bancárias tituladas pelos três outros arguidos, respectivamente, marido e filhos, de uma delas, que, com conhecimento da situação, acederam a nela participar.

No referido período os cinco arguidos apoderaram-se, da forma descrita, da quantia total de €8.042.565,18 ( oito milhões quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco euros e dezoito cêntimos ).

Um dos arguidos foi ainda encontrado na posse de 50 (cinquenta) munições de calibre 9mm, da marca ‘Luger’.

Uma das arguidas encontra-se presa preventivamente e os outros quatro sujeitos à obrigação de se apresentarem, semanalmente, às autoridades policiais.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa e a investigação executada pela PJ.