Acusação.Abuso sexual de crianças.DIAP de Lisboa/Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças.

No essencial está indiciado que o arguido, no dia 26 de Janeiro de 2016, sujeitou uma menor, nascida a 05.08.2011 a praticar consigo actos de índole sexual.

Os factos ocorreram na casa do arguido, vizinho dos pais da menor, a quem o pai desta a havia confiado para que dela tomasse conta durante umas horas.

O arguido aproveitou-se da proximidade e da relação de afecto que a menor tinha para com ele, e da confiança que nele depositavam os pais daquela, seus vizinhos.

Após ter sujeitado a menor à prática dos referidos actos, o arguido pediu-lhe que guardasse segredo e disse-lhe que a partir de então eram namorados e que passariam a praticar actos idênticos sempre que ela fosse a sua casa.

O arguido esteve em prisão preventiva e actualmente encontra-se sujeito à obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.