Acusação. Violência doméstica. Vítima particularmente vulnerável em razão da idade. DIAP de Vila Franca de Xira/Comarca de Lisboa Norte.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática de um crime de violência doméstica.

No essencial está indiciado que o arguido, de 33 anos de idade, a 16 de Setembro de 2018, no interior da habitação onde residia com a companheira e os filhos desta, sita em S. João dos Montes, agrediu um dos menores, de 17 meses de idade, na altura ao seu cuidado, com uma violenta chapada, provocando-lhe dores e hematoma, o que lhe terá causado necessariamente sofrimento físico e psíquico, fazendo-o com violação dos deveres de proteção e cuidado que lhe incumbiam e indiferente à especial vulnerabilidade da criança.

O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência, uma vez que já não reside na morada da criança. O MP desencadeou os mecanismos destinados à promoção e protecção dos direitos do menor junto da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens competente.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Vila Franca de Xira/Comarca de Lisboa Norte.