Acusação. Violência doméstica. Proibição de contactos com a vítima. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

O MP requereu a aplicação de medida de coação diferente de termo de identidade e residência e, sujeito a interrogatório judicial, no dia 10.09.2020, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de: proibição de contactos, por qualquer forma ou meio, com a vítima (com excepção de combinar com a vítima entregas do menor filho de ambos); proibição de se aproximar da residência da vítima, bem como do seu local de trabalho, a uma distância inferior a 100 metros; e apresentações semanais no OPC da sua área de residência, por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP, do núcleo da SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.