Acusação. Violência doméstica. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de violência doméstica.

No essencial está indiciado que o arguido no período compreendido entre 2006 e 21 de Março de 2015, molestou com agressões físicas, verbais e psicológicas, a ofendida, o que aconteceu enquanto namoraram, e coabitaram, antes e depois do casamento, e até ao dia em que aquela por não suportar mais a situação saiu da casa onde residiam. O arguido, por diversas vezes molestou também física e psicologicamente os filhos do casal, nascidos, respectivamente, a 08.02.2008 e 29.04.2010, e, entre 22 de Março de 2015 e 07 de Junho de 2015, impediu-os de verem a mãe e disse-lhes que esta os tinha abandonado e tinha morrido, causando-lhes desgosto e perturbação emocional, afectiva e psicológica.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 7ª secção do DIAP de Lisboa