Acusação. Violência depois da subtração. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática, em coautoria material e na forma consumada, de dois crimes de violência depois da subtração.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, juntamente com dois menores de 16 anos, deslocou-se a um estabelecimento comercial, no Areeiro, onde, após forçaram a sua entrada (empurrando a porta que estava a ser fechada) dirigiram-se às prateleiras do estabelecimento dali retiraram vários bens. Quando o proprietário tentou reaver os bens, o arguido desferiu-lhe um murro no rosto, fazendo-o cair. Ao mesmo tempo um dos menores desferiu vários murros no funcionário do estabelecimento, abandonando depois o local. Antes de sair, o arguido voltou a agredir o proprietário com vários murros na face e no corpo.

Atenta a idade dos dois outros envolvidos (menores de 16 anos à data dos factos) foi instaurado um inquérito tutelar educativo no Tribunal de Família e Menores.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.