Acusação. Violência após subtração. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática dos crimes de violência após subtração e de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, na noite de 3 de outubro, no Campo Grande, em Lisboa, o arguido forçou a fechadura e entrou num carro que se encontrava estacionado para retirar do interior do mesmo bens no valor de 370 euros, causando um prejuízo correspondente ao ofendido. Na madrugada do dia 4 de outubro, no bairro do Rego, o arguido foi visto pelo ofendido a retirar objetos de dentro de um outro automóvel. Quando a vítima tentou impedir tal conduta e perseguiu o arguido, este tentou atingi-la com uma lima pontiaguda, retomando depois a fuga. O arguido veio a ser detido pela PSP, pouco depois, porém já não foi possível recuperar os objetos retirados da viatura no Campo Grande.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 6.ª secção do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.