Acusação. Violação tentada. Coação sexual consumada. Importunação sexual consumada. Abuso sexual de crianças consumado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de violação na forma tentada, dois crimes de coação sexual na forma consumada, um crime de importunação sexual, na forma consumada, dois crimes de abuso sexual de crianças, na forma consumada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, por diversas ocasiões, em agosto de 2020 e abril de 2018, o arguido abordou várias ofendidas, duas delas menores de idade, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos, agindo contra a vontade daquelas, fazendo por vezes uso da sua força física, e atentando contra a sua liberdade sexual das vítimas.

Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização às vítimas menores e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ªa secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.