Acusação. Violação. Ofensa à integridade física. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento de um arguido, em tribunal coletivo, pela prática de um crime de violação e de um crime de ofensas à integridade física.
No essencial ficou indiciado que o arguido, de nacionalidade estrangeira, no dia 29 de Agosto de 2018, pelas 22h, em Agualva, encontrou a ofendida na via pública e agrediu-a sexualmente.
O arguido havia sido condenado por crimes de idêntica natureza ao dos presentes autos, tendo terminado o cumprimento da pena no dia 16 de Julho de 2017.
Atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido, caso o mesmo venha a ser condenado, o MP Requereu:
- Se procedesse à recolha de amostra de ADN (em caso de condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos);
- Que lhe seja aplicada a pena acessória de expulsão;
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 21.09.2018.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste. O MP foi coadjuvado pela PJ.
No essencial ficou indiciado que o arguido, de nacionalidade estrangeira, no dia 29 de Agosto de 2018, pelas 22h, em Agualva, encontrou a ofendida na via pública e agrediu-a sexualmente.
O arguido havia sido condenado por crimes de idêntica natureza ao dos presentes autos, tendo terminado o cumprimento da pena no dia 16 de Julho de 2017.
Atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido, caso o mesmo venha a ser condenado, o MP Requereu:
- Se procedesse à recolha de amostra de ADN (em caso de condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos);
- Que lhe seja aplicada a pena acessória de expulsão;
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 21.09.2018.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste. O MP foi coadjuvado pela PJ.