Acusação. Violação. Falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática dos crimes de violação e falsificação de documentos.

No essencial está indiciado que o arguido, de 55 anos de idade, travou conhecimento com uma menor, nascida a 20.12.1998, em Lisboa, quando a mesma, ao deslocar-se para a escola passava pelo estabelecimento comercial onde o arguido trabalhava. A partir de então o arguido, que se identificou como sendo professor, contactou por diversas vezes com a menor e, no dia 20.05.2014, convidou-a para ir a sua casa, onde, após lhe oferecer diversas peças de vestuário e lhe ter prometido a oferta de um tablet e de €100,00 em dinheiro, manteve com ela, contra a sua vontade, actos de natureza sexual.

No dia 26.10.2015, ao ser constituído arguido, o mesmo individuo forneceu ao inspector da PJ uma identificação falsa, que foi registada no auto por ele assinado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.