Acusação. Violação. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo de um arguido, pela prática de um crime de violação.
No essencial está fortemente indiciado que, o arguido, médico especialista em ginecologia/obstetrícia, no período compreendido entre agosto de 2016 e abril de 2017, durante os exames clínicos no consultório particular, introduziu os seus dedos nos órgãos genitais da vítima, fazendo movimentos que justificava como sendo necessários para a examinar, aproveitando-se do facto de se encontrar sozinho com a vítima e valendo-se da posição que ocupava e da posição que a ofendida assumia num exame com aquelas características.
Com esta conduta, o arguido sabia que estava a forçar a vitima à pratica de atos sexuais, proibidos e punidos por lei, bem sabendo que esta não os consentia e que agia contra a vontade da mesma.
O MP requereu ainda como pena acessória, a condenação do arguido na proibição do exercício das funções da especialidade médica que exerce, por um período a fixar entre dois a cinco anos.
A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.