Acusação. Violação. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de violação.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, por volta das 00h00 do dia 12 de julho de 2020, quando a ofendida chegou à sua habitação o arguido encontrava-se a conversar com a pessoa com quem a vítima partilhava a casa. Enquanto conversavam, os três ingeriram bebidas alcoólicas, acabando o arguido por sugerir que os três se envolvessem sexualmente, pedido que foi rejeitado por ambas. Alegando que já não tinha transporte, o arguido pediu para dormir na habitação e, especificamente, no quarto da vitima, o que esta recusou. Ainda assim, permitiu que o arguido pernoitasse noutro quarto. Durante a noite, o arguido entrou no quarto da vítima, quando esta já dormia, e manteve com a mesma atos de natureza sexual contra a sua vontade.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação à vítima pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.