Acusação. Violação. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática um crime de violação.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em maio de 2020, em Lisboa, obrigou a vítima a manter consigo relações sexuais de cópula completam contra a sua vontade, atentando assim contra a sua autodeterminação sexual.

O Ministério Público requereu: - A recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - A aplicação da medida de coação de permanência na habitação, com sujeição a vigilância eletrónica.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.