Acusação. Violação das regras de construção, desabamento de bancada de circo em 09.01.10. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular ao abrigo do disposto no art.º 16º nº3 do CPP, de três arguidos pela prática de 15 crimes de ofensas à integridade física por negligência e 1 crime de infracção às regras de construção.

No essencial ficou indiciado que os dois primeiros arguidos contratados pela sociedade detentora do circo Chen cometeram por negligência, erros técnicos na montagem e soldadura da estrutura da bancada deste circo, provocando a sua derrocada no início do espectáculo do dia 09.01.2010, em Lisboa, junto ao Parque das Nações.

Em consequência cerca de 77 pessoas que se encontravam nessa bancada sofreram lesões físicas.

A sociedade proprietário do circo foi igualmente acusada.

Os exames às estruturas foram efectuados pelo “Instituto da Soldadura e Qualidade”.

A investigação foi executada pela 2ª secção do DIAP de Lisboa.