Acusação. Violação das regras de construção, desabamento de bancada de circo em 09.01.10. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular ao abrigo do disposto no art.º 16º nº3 do CPP, de três arguidos pela prática de 15 crimes de ofensas à integridade física por negligência e 1 crime de infracção às regras de construção.
No essencial ficou indiciado que os dois primeiros arguidos contratados pela sociedade detentora do circo Chen cometeram por negligência, erros técnicos na montagem e soldadura da estrutura da bancada deste circo, provocando a sua derrocada no início do espectáculo do dia 09.01.2010, em Lisboa, junto ao Parque das Nações.
Em consequência cerca de 77 pessoas que se encontravam nessa bancada sofreram lesões físicas.
A sociedade proprietário do circo foi igualmente acusada.
Os exames às estruturas foram efectuados pelo “Instituto da Soldadura e Qualidade”.
A investigação foi executada pela 2ª secção do DIAP de Lisboa.
No essencial ficou indiciado que os dois primeiros arguidos contratados pela sociedade detentora do circo Chen cometeram por negligência, erros técnicos na montagem e soldadura da estrutura da bancada deste circo, provocando a sua derrocada no início do espectáculo do dia 09.01.2010, em Lisboa, junto ao Parque das Nações.
Em consequência cerca de 77 pessoas que se encontravam nessa bancada sofreram lesões físicas.
A sociedade proprietário do circo foi igualmente acusada.
Os exames às estruturas foram efectuados pelo “Instituto da Soldadura e Qualidade”.
A investigação foi executada pela 2ª secção do DIAP de Lisboa.