Acusação. Violação. Coação sexual. Rapto. Sequestro. Perseguição. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática, como reincidente, de dois crimes de violação, agravados, três crimes de coação sexual, agravados, na forma tentada, um crime de coação, agravado, dois crimes de rapto, agravados, dois crimes de sequestro e um crime de perseguição, agravado.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre janeiro e abril de 2021, por diversas ocasiões, o arguido forçou e constrangeu, ou tentou forçar a arguida a manter relações sexuais consigo, contra a sua vontade (não o tendo logrado em algumas ocasiões por razões alheias à sua vontade). Mais, ameaçou-a para não relatar o ocorrido e coartou a sua liberdade de movimentos em diversas ocasiões.

Para tanto aproveitou-se da fragilidade e vulnerabilidade da vítima e,utilizando a sua força física, colocou-a na impossibilidade de resistir, tudo para satisfazer os seus instintos libidinosos e afetanda a integridade psicológica, emocional e a liberdade sexual da ofendida.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a aplicação ao arguido de pena acessória de expulsão, dada a sua nacionalidade estrangeira e a gravidade dos factos; a atribuição de indemnização a título de reparação à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.