Acusação. Violação. Coação. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de dois crimes de violação e dois crimes de coação.

De acordo com a acusação, mostra-se suficientemente indiciado que no dia 29 de janeiro de 2017, as vítimas menores encontraram-se com um grupo de amigos, no qual se encontrava o arguido. Já na madrugada do dia 30, e tendo uma das menores perdido o comboio para regressar a casa, o arguido ofereceu-se para elas passarem a noite em casa dele. O arguido acabou por levá-las para uma cave onde manteve atos sexuais com as mesmas, contra a vontade daquelas, recorrendo à força física e impossibilitando-as de resistir.

Ainda com base na acusação, no dia seguinte, pelo facto de uma das menores ter dores e estar a perder sangue, dirigiram-se a uma farmácia para comprar a pílula do dia seguinte, acabando por relatar o que tinha acontecido.

Perante isso, o funcionário da farmácia chamou a PSP.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação às vítimas.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa – 2ª secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.