Acusação. Usurpação/Contrafação. Direitos de Autor. Artista. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Singular de dois arguidos, em concurso real pela prática de crimes de usurpação e de contrafação.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, pelo menos o ano de 2012 os arguidos utilizaram composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas. Aproveitaram, ainda, a matriz de obras alheias estrangeiras, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra, traduzindo-as, obtendo um trabalho que constituía uma reprodução do original com algumas modificações.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5ª secção do DIAP de Lisboa.