Acusação. Usurpação na forma continuada. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal singular, contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de usurpação, na forma continuada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em data anterior a 2008, o arguido formulou o propósito de disponibilizar a eventuais interessados filmes/séries/músicas/jogos sem que possuísse autorização dos autores, intérpretes, produtores, promotores ou editores das obras. Em execução de tal desígnio e devido aos conhecimentos que possuía como técnico informático, o arguido desenvolveu um software que usou para partilha de ficheiros entre os utilizadores, de diversas obras obras protegidas, sem autorização dos seus autores, intérpretes, produtores, promotores ou editores. Tal conduta perdurou entre 2008 e 2018.

Em 2016 um dos servidores foi bloqueado tendo o arguido solicitado doações, para lhe dar continuidade, e obtido, entre 1 de Julho de 2016 e 24 de Julho de 2018, trezentas e oitenta e sete transferências a crédito, na conta bancária que indicou, no valor global de €11.229,61.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 5.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.