Acusação. Usurpação. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal singular, imputando-lhe a prática de um crime de usurpação, na forma continuada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em data anterior a 30 de Dezembro de 2008, o arguido formulou o propósito de disponibilizar a eventuais interessados filmes/séries/músicas sem que possuísse autorização dos autores, produtores, intérpretes, promotores ou editores das obras. Para tanto desenvolveu um software que utilizou para partilha de ficheiros entre os utilizadores de plataforma que disponibilizou, assim partilhando, ao longo de anos, com terceiros, obras protegidas, sabendo que tal era proibido.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da ASAE.