Acusação. Usurpação de funções. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, de nacionalidade estrangeira, pela prática de um crime de usurpação de funções.
No essencial está suficientemente indiciado que, em 2012, o arguido decidiu fazer-se passar por médico e praticar atos médicos, apesar de não ter concluído a licenciatura em medicina e de não estar inscrito na Ordem dos Médicos.
Em execução dessa resolução, entre março de 2013 e julho de 2014, o arguido arrogando a qualidade de médico logrou desempenhar funções de ajudante de cirurgia, intervindo em cirurgias, e deu consultas médicas.
O arguido praticou atos médicos bem sabendo que tal lhe estava vedado.
A investigação foi efetuada sob a direção do MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.
No essencial está suficientemente indiciado que, em 2012, o arguido decidiu fazer-se passar por médico e praticar atos médicos, apesar de não ter concluído a licenciatura em medicina e de não estar inscrito na Ordem dos Médicos.
Em execução dessa resolução, entre março de 2013 e julho de 2014, o arguido arrogando a qualidade de médico logrou desempenhar funções de ajudante de cirurgia, intervindo em cirurgias, e deu consultas médicas.
O arguido praticou atos médicos bem sabendo que tal lhe estava vedado.
A investigação foi efetuada sob a direção do MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.