Acusação. Tráfico internacional de estupefacientes organizado. Cocaína. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Processo Colectivo, contra dois arguidos, pela prática de um crime de adesão a associação criminosa e de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

No essencial está indiciado que, em data que não concretamente apurada, mas anterior a Julho de 2017, os dois arguidos, elaboraram um plano que consistia no transporte para a Europa, através de Portugal, de cocaína, com vista à sua comercialização. Com vista a concretizar os seus propósitos, os arguidos, decidiram utilizar uma embarcação, tipo veleiro, tendo em vista fazer chegar o produto estupefaciente a Portugal. Assim, em Julho de 2017, o veleiro atracou nas Caraíbas, em Grenada, com os arguidos a bordo, vindo a ser interceptado pelas autoridades judiciais portuguesas a cerca de 150 milhas náuticas da costa portuguesa, no dia 30 de Setembro de 2017.

Foi apreendido aos arguidos, cocaína contendo o peso líquido de 377,210 Kgs (a qual se destinavam à cedência a terceiros visando, atento o seu peso, obter com a sua comercialização quantia não inferior a 14.640.931,031), o veleiro, com dois mastros, 565 €, 2070 Reais, 9 telemóveis, assim como outros produtos e objectos relacionados com a prática do tráfico de estupefacientes.

Um dos arguidos foi acusado reincidente.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Prisão Preventiva.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCTE/PJ.