Acusação. Tráfico internacional de estupefacientes organizado. Apreensão de dimetiltriptamina - DMT, psilocina, psilocibina, LSD e 2-CB. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Processo Colectivo, contra dois arguidos, pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente agravado.

No essencial está indiciado que, em data que não concretamente apurada, mas anterior a 5 de Dezembro de 2016, dois arguidos, elaboraram um plano que consistia na venda e remessa de estupefaciente - designadamente dimetiltriptamina - DMT, psilocina, psilocibina, LSD e 2-CB, que dissimulavam no interior de encomendas/cartas postais e expediam para os diversos países onde os seus clientes residiam, sitos no Continente Europeu e também nos Estados Unidos da América.

Para o efeito, os arguidos acediam aos mercados de venda de produto estupefaciente existentes na Darknet, rede fechada, acessível a um grupo restrito de indivíduos, cujos arquivos disponibilizados são criptografados e que permite compartilhar todo o tipo de conteúdo anonimamente, sendo impossível identificar o usuário. Nesta rede/mercado encriptado os arguidos publicitavam as substâncias por si fabricadas, recebiam as respectivas encomendas e efectuavam o respectivo pagamento, em bitcoins (moeda virtual de pagamento online).

No entanto, algumas dessas encomendas não foram entregues aos respectivos destinatários, por a morada se encontrar incompleta, ou ser desconhecida, pelo que foram devolvidas à morada que nelas figurava como sendo do remetente, a qual havia sido escolhida pelos arguidos por corresponder à sede de uma conhecida empresa portuguesa.

Com as vendas efectuadas os arguidos obtiveram um lucro, de pelo menos, 22.000 €. Foram apreendidos aos arguidos, vários bidons contendo 75.000,000 ml de dimetiltriptamina (DMT), um saco de plástico contendo o peso líquido de 988,700 gramas, sacos de plástico contendo 1253,200 gramas de harmina, assim como outros produtos e objectos relacionados com a prática do tráfico de estupefacientes.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Prisão Preventiva desde 22/03/2017.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCTE/PJ.