Acusação. Tráfico internacional de estupefacientes. Criminalidade altamente organizada. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 11 arguidos, pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, tráfico de estupefacientes, associação criminosa e detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que, entre Outubro de 2014 e Janeiro de 2017, os arguidos gizaram um plano para obtenção de cocaína no Brasil e o seu subsequente transporte e venda para Portugal, visando a obtenção de avultadas vantagens económicas. Para tanto, passaram a recrutar e a preparar indivíduos para procederem ao transporte da cocaína, dando-lhes as necessárias instruções, formação e meios materiais para o efeito, tudo mediante contrapartida financeira.

À medida que o “modus operandi” foi sendo detectado pelas autoridades os arguidos foram alterando o método de transporte da cocaína, utilizando praticamente todos os métodos conhecidos (malas, bolotas ingeridas pelos correios e remessa através de encomendas postais).

Globalmente foram apreendidos cerca de 93 Kgrs de cocaína, dos quais 30 no Brasil, a diversos elementos do grupo recrutados para o transporte de tal produto.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR e um deles ainda à medida de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.