Acusação. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crimes de tráfico de estupefacientes (um deles de menor gravidade) e um crime de detenção de arma proibida.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, entre 2015 e até Fevereiro de 2020, dedicaram-se à compra e venda de produtos estupefacientes, designadamente haxixe, canábis, cocaína e MDMA, cujas características conheciam, encontrando-se e contactando para o efeito com fornecedores e consumidores, bem sabendo que não podiam deter e comercializar tais substâncias.
Foram apreendidas aos arguidos substâncias estupefacientes, diversos bens relacionados com tal atividade ilícita e quantias monetárias. Um dos arguidos detinha ainda armas, cujas características conhecia e sabia não poder deter.
O Ministério Público requereu a recolha de ADN aos arguidos caso estes venham a ser condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.