Acusação. Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Branqueamento de capitais. Peculato de uso. Dano qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 29-06-2018 a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

O MP requereu o julgamento em Processo Coletivo, contra 28 arguidos, pela prática de crimes de: tráfico de estupefaciente agravado, detenção de arma proibida, corrupção ativa, branqueamento de capitais, peculato de uso, dano qualificado e de corrupção passiva.

No essencial está indiciado que os arguidos, desde data não concretamente determinada, mas que se situa no ano de 2010, que se dedicavam à venda de produtos estupefacientes, designadamente cocaína e haxixe fazendo do tráfico de estupefacientes a sua única fonte de rendimentos, abastecendo-se de cocaína junto de outros arguidos que seguidamente revendiam a terceiros, procedendo ao seu corte e embalamento individual, atividade que desenvolviam no Bairro da Torre, em Cascais ou na localidade do Zambujeiro – Cascais.

Os arguidos comunicavam com os fornecedores de produto estupefaciente e consumidores, através dos respetivos telemóveis, os quais utilizavam para combinarem as transações com os fornecedores e com os respetivos clientes, combinando por essa via as entregas do estupefaciente e os pagamentos.

Três dos arguidos travaram conhecimento com um Guarda Prisional no Estabelecimento Prisional de Caxias, em data não concretamente apurada, mas que se situa entre 30 de Novembro de 2015 e 01 de Julho de 2017, propondo-lhe que os auxiliassem a introduzir telemóveis e esteroides nesse Estabelecimento Prisional, a troco do pagamento de quantias monetárias, ao que este acedeu. Uma vez na posse dos equipamentos telefónicos e dos esteroides o Guarda Prisional vendia-os aos reclusos, recebendo contrapartidas monetárias de montante não apurado.

No decurso da investigação foram apreendidos diversos bens, quantias monetárias, produto estupefaciente, assim como instrumentos e proventos do crime.

Dez dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Prisão Preventiva desde 28/06/2018.

O MP requereu, ainda:

1. A condenação de dois dos arguidos como reincidentes.

2. A perda a favor do Estado das vantagens ilícitas provenientes dos crimes imputados, no total de € €26.836,91.

3. A aplicação a dois dos arguidos das penas acessórias de proibição do exercício de funções.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP da 4ª Secção do DIAP de Sintra Comarca de Lisboa Oeste com a coadjuvação da GNR de Sintra.