Acusação. Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. Coação. Introdução em lugar vedado ao público. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência da atualidade divulgada no dia 03.04.2019 a PGDL informa:

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de seis arguidos pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes, de detenção de arma proibida, de coação e de introdução em lugar vedado ao público.

No essencial está indiciado que, desde data anterior ao fim de março de 2019 que 5 dos arguidos organizando-se entre eles estabeleceram, de comum acordo, as atribuições de cada um para conseguirem vender o produto estupefaciente, nomeadamente haxixe, auferindo contrapartidas monetárias. Em março de 2019 foram apreendidas aos arguidos grandes quantidades de haxixe e uma arma de fogo.

Quatro dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.

O MP requereu: - A recolha de ADN aos arguidos, caso venham a ser condenados em pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - A aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional relativamente a 3 dos arguidos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste com a coadjuvação da PSP de Cascais.