Acusação. Sequestro. Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos imputando-lhes a prática de crimes de tráfico de estupefacientes, sequestro, ofensas à integridade física qualificada, coação na forma tentada e furto qualificado. Uma quinta arguida foi acusada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos se dedicavam à venda a terceiros de produtos estupefacientes. O ofendido, consumidor destes produtos, em virtude de dificuldades financeiras deixou de pagar diversas entregas de cocaína e heroína, acumulando uma dívida de dois mil euros, pelo que em outubro de 2020, três dos arguidos abordaram-no em Lisboa, forçaram-no a entrar no carro em que seguiam e, enquanto o agrediam, conduziram-no a um apartamento, sito na Brandoa, onde os aguardava um quarto arguido. Uma vez ali, a vítima foi amarrada e novamente agredida, tendo-lhe sido retirado o dinheiro, os documentos e o telemóvel que possuía. Mais lhe exigiram os arguidos que saldasse a dívida, intimidando-o dizendo que para pagar o que devia teria que assaltar uma ourivesaria no dia seguinte. O ofendido acabou por sair do local e denunciar a situação à PSP.

Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, outro encontra-se sujeito a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e um quarto está sujeito a apresentações periódicas e proibido de contactar com os demais arguidos e ofendido. A arguida permanece sujeita a termo de identidade e residência.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN aos quatro primeiros arguidos caso estes venham a ser condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.