Acusação. Roubo. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de crime de roubo, na forma consumada e de dois outros crimes de roubo, na forma tentada. O arguido está ainda indiciado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos remontam ao dia 18 de agosto de 2021 e tiveram lugar nas zonas de Amora e Torre da Marinha.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, com recurso a uma faca e mediante violência física e verbal, subtraiu um veículo automóvel e tentou subtrair outros dois. O arguido era detentor de uma soqueira e de três navalhas, não sendo titular de licença de uso e porte de arma.

O arguido permanece sujeito à medida de coação de prisão preventiva, aplicada em sede de interrogatório judicial de detido.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª secção do Seixal, com a coadjuvação da PSP.