Acusação. Roubo. Detenção de arma proibida. Comarca de Lisboa/MP do Seixal.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo comum e com intervenção do tribunal coletivo, contra quatro arguidos pela prática de 3 crimes de roubo, sendo um deles na forma tentada e ainda um crime de detenção de arma proibida.

Um dos arguidos está ainda acusado de outro crime de roubo.

Os factos ocorreram nos dias 27 de março e 3 de abril de 2021.

Resulta suficientemente indiciado que os arguidos combinaram entre si dirigirem-se a um estabelecimento de comércio de sucatas para se apoderarem dos bens e quantias monetárias que aí encontrassem.

Chegados à sucateira, três dos arguidos, munidos de facas, terão exigido aos funcionários a entrega do dinheiro que se encontrava na caixa registadora (2.975€) e de outros bens, entre os quais um telemóvel.

De imediato, abandonaram o estabelecimento, dirigindo-se ao veículo no qual se encontrava o outro arguido, colocando-se em fuga.

Numa outra situação, um dos arguidos, na posse de uma faca, terá forçado um estafeta a entregar-lhe o motociclo e a pizza que transportava, tendo sido intercetado, pouco depois, pela PSP e detido, tendo-lhe sido decretada prisão preventiva, medida de coação que se mantém.

Outros dois arguidos encontram-se sujeitos, também, à medida de coação de prisão preventiva à ordem de outro inquérito.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.