Acusação. Roubo. Condução perigosa de veículo rodoviário. Condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. Furto simples. MP do Barreiro/Comarca Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, pela prática de nove crimes de roubo, um crime de roubo qualificado na forma tentada, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, um crime de condução sem habilitação legal, um crime de detenção de arma proibida e um, crime de furto simples.

No essencial foi dado como provado que os arguidos, em comunhão de esforços e intentos delinearam um plano que consistia em ligarem para empresas de entrega de comidas (pizzas, hambúrgueres, etc), fazerem uma encomenda e, no momento da entrega das mesmas apropriarem-se delas, bem como o respetivo valor, através da ameaça e da exibição de armas para intimidar o estafeta.

Os factos ocorreram entre junho e julho de 2020.

Em data anterior, no ano de 2017, um dos arguidos conduziu ainda veículo motorizado na via pública sem para tal estar habilitado e com total desrespeito por várias regras estradais, nomeadamente as regras limitadoras de velocidade, as relativas à obrigação de parar imposta por sinalização semafórica, regras de prioridade e de ultrapassagem colocando em perigo transeuntes e outros veículos que consigo se cruzaram durante o percurso efetuado.

Em novembro de 2019, o arguido dirigiu-se a um estabelecimento comercial, apoderou-se de um aparelho de aerossol e abandonou o local.

Mais tarde, na sequência da realização de buscas domiciliárias foram encontrados na posse do arguidos munições que o arguido sabia não poder deter.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 2ª Secção do Barreiro/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP do Barreiro.