Acusação. Roubo agravado. Furto qualificado. Associação criminosa. Detenção de arma proibida. Falsificação de documentos. Consumo de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra um 5 arguidos imputando-lhes a prática de vários crimes de roubo agravado, furto qualificado, associação criminosa, condução sem habilitação legal, condução perigosa, detenção de arma proibida, falsificação de documentos e consumo de estupefacientes.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, os arguidos a partir do final do ano de 2019 decidiram formar um bando, com repartição de tarefas entre todos, destinado a realizar roubos a carrinhas de transporte de valor, com recurso a armas de fogo sem para o efeito possuírem qualquer autorização, por forma a obter elevadas quantias monetárias.

Desde essa data até meados de Maio de 2020, marcavam encontros em dias, horas e locais determinados, dividiam-se em grupos e em veículos, com alteração de matrículas em algumas ocasiões e, munidos com luvas, passa-montanhas, máscaras e armas de fogo prontas a disparar, por forma a neutralizar a capacidade de reação dos seguranças da carrinha de valores que vigiavam, com o propósito de assim se apoderarem de valores que aquelas recolhiam.

Seguiam e vigiavam as carrinhas de valor para, no momento oportuno, as abordarem e, mediante ameaça de arma de fogo, se apoderarem dos valores transportados, o que lograram fazer, nomeadamente junto da ATM de vários estabelecimentos comerciais e bombas de combustível de Almada, Seixal e Montijo e em carrinhas de tabaco.

No decurso da investigação foram apreendidas várias armas de fogo, munições e quantias monetárias em montantes avultados.

Um dos arguidos é consumidor de produto estupefaciente que lhe veio a ser apreendido.

Os arguidos não possuíam licença para a condução de veículos motorizados.

Os arguidos estão sujeitos, na sua grande maioria, à medida de coação de prisão preventiva, e outros à medida de coação de obrigação de permanência na habitação mediante meios de controlo à distância a cargo da DGRSP.

A investigação prosseguiu sob a direção do Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária-UNCT.