Acusação. Roubo agravado. Burla informática e nas comunicações. Detenção de arma proibida. MP de Sintra do DIAP/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática, em co-autoria material, na forma consumada e em concurso efetivo, de um crime de roubo agravado e um crime de burla informática e nas comunicações, na forma continuada. Mais incorreu um quarto arguido na prática de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em abril de 2020, mediante imobilização da vítima através de superioridade numérica e ameaça contra a sua vida e integridade física e com exibição de instrumento semelhante a arma de fogo, obrigaram-na a entregar-lhes os bens que possuía, entre eles um cartão de débito, fazendo-os seus, após o que se colocaram em fuga. Posteriormente usaram o cartão de débito da vítima, efetuando pagamentos em proveito próprio, contra a vontade desta. Um dos arguidos detinha uma arma e munições sem licença para tal.

Um dos arguidos encontra-se a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a aplicação de pena acessória de expulsão quanto a um dos arguidos.

O inquérito foi dirigido pelo MP de Sintra, da 4.ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.