Acusação. Regimento Sapadores de Bombeiros de Lisboa. Participação Económica em Negócio. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de dois arguidos (um coordenador do gabinete administrativo e financeiro do Regimento de Sapadores de Bombeiros de Lisboa e outro gerente de sociedades comerciais cuja actividade se prende com a comercialização de bens destinados ao combate a incêndios), pela prática de crimes de participação económica em negócio.

Está indiciado que, entre Julho de 2008 e Abril de 2011, os arguidos engendraram um estratagema com vista a obterem proveitos económicos, para si e para as sociedades representadas por um dos arguidos, a que de outro modo não teriam direito. No essencial, um dos arguido, aproveitando-se da confiança em si depositada no RSB e das funções que desempenhava, relativas ao lançamento de procedimentos públicos de aquisição de bens e serviços e sua tramitação (e contrariando as orientações instituídas para tal e pareceres do Gabinete de Assessoria Jurídica), determinou a aquisição de bens e serviços às empresas do outro arguido — com predominância de aquisições públicas com recurso a ajuste directo com consulta a uma única empresa ― que desse modo viu serem-lhe adquiridos pelo RSB bens e serviços no valor global de €569,498,70.

Com tal actuação foi violado o dever da entidade adjudicante tratar de forma justa e imparcial todas as propostas e os deveres de legalidade, isenção e de prossecução de interesse público, em prejuízo dos interesses do RSB de Lisboa

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da Secção Distrital (ex- 9ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ-UNCC.