Acusação. Receptação. Dano. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de crimes de receptação, dano, furto qualificado e condução sem habilitação legal.

No essencial está indiciado que os arguidos, um homem e uma mulher que mantinham uma relação de namoro, no período compreendido entre o início de 2016 e Novembro do mesmo ano, em Lisboa, subtraíram e apropriaram-se de objectos e valores pertencentes a terceiros, que retiravam de residências, estabelecimentos comerciais e outros espaços fechados, a que acediam por arrombamento, e ainda de veículos automóveis, que o arguido depois conduzia sem ter habilitação legal.

No mesmo período os arguidos também adquiriram objectos cuja proveniência ilícita conheciam com o intuito de obterem vantagens pecuniárias.

A arguida encontra-se sujeita à obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica e o arguido em prisão preventiva, desde Novembro de 2016.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 5ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.