Acusação. Rapto. Roubo. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática, em coautoria de dois crimes de rapto, um dos quais na forma tentada, e de dois crimes de roubo.

Os arguidos são sócio gerente e segurança de um espaço de diversão noturna.

Resulta suficientemente indiciado que, na noite de 30 de setembro para 1 de outubro de 2021, dois clientes do estabelecimento efetuaram um consumo que não pagaram por discordarem do elevado valor da conta que lhes foi apresentada (12 mil euros).

Para forçarem o pagamento, os arguidos, em duas ocasiões distintas, uma a 2 e outra a 21 de novembro, abordaram os ofendidos com violência, apropriaram-se de objetos que estes traziam consigo e chegaram a privar um deles de liberdade durante umas horas, algo que só não conseguiram fazer ao outro porque este fugiu e pediu ajuda.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 11ª secção.