Acusação. Processo de excepcional complexidade. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Roubo qualificado. Rapto. Extorsão. Receptação. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Abuso de cartão de crédito. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 13 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, roubo qualificado, rapto, extorsão, furto, receptação, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, abuso de cartão de crédito ou garantia e ofensa à integridade física.

No essencial está indiciado que, em data anterior a 15 de Maio de 2015, por iniciativa de um dos arguidos, foi criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram nove outros arguidos, com a finalidade de se apropriarem do dinheiro que era ganho no jogo por frequentadores do Casino de Lisboa. Os arguidos, dividindo as tarefas entre eles, estudavam as rotinas das vítimas, seguiam-nas e usando de violência e/ou privando-as da liberdade obrigavam-nas a entregarem-lhes avultadas quantias em dinheiro e objectos de valor. Com os montantes, na ordem dos milhares de euros, que ilicitamente fizeram seus os arguidos adquiriram veículos automóveis que foram registados em nome de duas outras arguidas, visando ocultar a sua proveniência ilícita. Alguns dos objectos dos quais se apropriaram foram adquiridos por outro arguido, conhecedor da sua proveniência.

Um dos arguidos tinha na sua posse uma arma.

Dois dos arguidos dedicavam-se ainda ao tráfico de produtos estupefacientes.

Foi requerida a perda a favor do Estado de grande número de bens apreendidos, entre os quais veículos automóveis e elevadas quantias monetárias.

Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCT da PJ.