Acusação. Prisão preventiva. Administrador Judicial. Peculato. Branqueamento. Ameaça agravada. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
A 22 de dezembro de 2023, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento com intervenção de tribunal coletivo, contra um arguido administrador judicial, sujeito a prisão preventiva no âmbito do mesmo processo, pela prática dos crimes de peculato, branqueamento e ameaça agravada.
Considerou o Ministério Público encontrar-se suficientemente indiciado, em suma, que o arguido, fazendo uso das suas funções de administrador judicial, num determinado período do ano de 2022, movimentou e fez seus diversos montantes pertencentes à massa insolvente que administrava, bem sabendo que tais montantes não lhe pertenciam mas sim aos credores daquela massa.
O Ministério Público requereu ainda fossem declaradas perdidas a favor do Estado Português, as vantagens patrimoniais diretas e sucedâneas obtidas pelo arguido com a prática dos factos.
Foi ainda efetuada, pelo Ministério Público, a liquidação do património incongruente do arguido/requerimento de perda ampliada, tendo sido apurado um montante global superior a € 780.000,00 de presumível “vantagem de atividade criminosa”, por não ser compatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados.
Por fim, foi ainda promovido se decretasse o arresto preventivo e o arresto de determinados bens, com vista a assegurar o pagamento do valor das vantagens.