Acusação. Prevaricação de titular de cargo político. DIAP Regional de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra 8 arguidos indiciados pela prática de crimes de prevaricação de titular de cargo político.

Entre os arguidos estão seis titulares e ex-titulares de cargos políticos, um Presidente do Conselho de Administração de uma empresa da área da construção civil e um Presidente do Conselho de Administração de uma empresa de assessoria/consultoria.

O inquérito teve por objeto a investigação das Parcerias Público Privadas Institucionais (PPPI) de três Municípios da área Metropolitana de Lisboa nas quais o parceiro privado escolhido foi sempre um consórcio liderado pela mesma empresa de construção civil, tendo todos os procedimentos concursais sido preparados e instruídos pela mesma empresa de assessoria/consultoria.

Resultou suficientemente indiciado que, a partir de 2006, estas duas empresas encetaram contactos com os representantes de várias autarquias nos quais apresentaram um modelo de PPPI em que a construção dos equipamentos ficava a cargo de uma sociedade de capitais maioritariamente privados, a qual adjudicava depois as obras ao parceiro privado e, umas vez concluídas, arrendava os equipamentos ao município por um prazo de 25 anos, findo o qual estes passavam a ser propriedade do município.

Este modelo de contratação com recurso a PPPI permitia que as autarquias não se endividassem diretamente numa altura em que os níveis de endividamento se situavam já próximos do limite legal, pois a obra seria suportada por uma sociedade privada e não pelo município que só teria de assegurar o pagamento de rendas. No entanto, o pagamento das rendas ao longo desses 25 anos implicava um custo maior para o município quando comparado com o custo de construção dos equipamentos com recurso a uma empreitada de obra pública.

Nesses contactos era “oferecida” aos municípios a preparação dos procedimentos concursais das PPPI, sendo tais serviços prestados pela empresa de assessoria/consultoria mas pagos pela empresa de construção civil por via de um contrato de prestação de serviços que já havia sido celebrado entre estas. Por via desse contrato a empresa de construção garantia a sua escolha como parceiro privado nas PPPI, através de um concurso feito “à sua medida” e do qual tinha conhecimento antecipado.

A relação e o contrato entre aquelas duas empresas era do conhecimento dos autarcas, pelo que quando decidiram lançar os procedimentos concursais das PPPI, aceitando que os mesmos fossem instruídos por aquela empresa de assessoria/consultoria, sabiam de antemão que isso iria beneficiar aquela concreta empresa de construção civil e, necessariamente, prejudicar o município a longo prazo.

Como resultado da prática dos factos descritos da acusação, que ocorreram entre 2006 e 2012, a empresa de construção civil conseguiu obter lucros com margens superiores àquelas que eram habitualmente praticados no sector da construção civil e os municípios envolvidos saíram prejudicados, quer na medida em que a opção pelo modelo de contratação tradicional – através de uma empreitada de obras públicas – teria tido custos inferiores aos que resultaram da construção dos equipamentos com recurso àquele modelo de PPP, quer dentro deste modelo por via da distorção das regras da livre concorrência.

A investigação levada a cabo neste inquérito foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Lisboa – 1.ª Secção – Crime Económico-Financeiro e Crime Violento e contou com a colaboração de elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República e de Inspetores da Polícia Judiciária.