Acusação. Pornografia de menores, simples e agravado. DIAP de Lisboa/Sede - Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de 9.292 (nove mil, duzentos e noventa e dois) crimes de pornografia de menores, sendo 8083 simples e 1209 agravados.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre pelo menos novembro de 2015 e janeiro de 2020, detinha, disponibilizou e partilhou cerca de 1650 ficheiros, contendo imagens de abusos sexuais cometidos contra crianças menores de idade. Apesar disso quis guardá-los e partilha-los, assim satisfazendo os seus instintos sexuais, bem como deter no seu computador programas de navegação anónima na internet e programas de partilha de dados, difundindo tais ficheiros por um número não determinado de pessoas.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. Mais requereu aplicação ao mesmo das penas acessórias de: - proibição de assumir a confiança de menor (adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores); e - proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.