Acusação. Pornografia de menores. Aliciamento de menores para fins sexuais. Importunação sexual. Detenção de arma proibida. OPHVE. MP do DIAP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de crimes de pornografia de menores, pornografia de menores na forma tentada, aliciamento de menores para fins sexuais, importunação sexual e detenção de arma proibida. Mais requereu a aplicação das sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor e ainda de interdição de detenção, uso e porte de armas.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que o arguido, pelo menos a partir do mês de abril do ano de 2019, engendrou um plano com vista a iniciar e manter contactos, através de redes sociais e de aplicações de encontros, relacionamentos e namoros on-line, com raparigas, menores de 18 anos, com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos, o que fez, usando nomes, fotografias, idades que não eram os seus. Encetou depois conversas com uma ofendida a quem enviou e solicitou vídeos e fotografias de cariz sexual e da jovem desnudada. Na possa de algumas fotos recebidas o arguido ameaçou divulgá-los, causando vergonha, inquietação, terror e medo na ofendida, menor de idade, com o propósito em manter relações sexuais de cópula completa com a mesma, apenas não o tendo logrado por razões alheias à sua vontade. O arguido detinha na sua posse um cabo de madeira, sem motivos para tal e que sabia passível de ser utilizado como instrumento de agressão.

Em primeiro interrogatório judicial realizado em 16.06.2020 foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, medida alterada posteriormente por despacho do JIC para OPHVE (obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica).

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ.