Acusação. Pornografia de menores agravada. Distribuição através da Darknet. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido do sexo masculino, de 43 anos, pela prática de 7039 (sete mil e trinta e nove) crimes de pornografia de menores agravados e 11 (onze) crimes de pornografia de menores.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido a partir de Fevereiro de 2015, através da Darknet acedeu a um serviço que procedia à troca e partilha de imagens e/ou filmes contendo abusos sexuais de crianças.

O arguido detinha milhares de ficheiros de imagem todas relacionadas com conteúdos de abusos se sexual de crianças; descarregou centenas de partes de ficheiros; partilhou milhares de partes de ficheiros, todas do mesmo conteúdo, relativas a crianças de idades compreendidas entre os 4 e 16 anos de idade, circunstância que não o inibiu de os deter/guardar e partilhar/difundir com terceiros, a fim de assim satisfazer a sua libido e os seus instintos sexuais, sabendo ainda que a utilização de crianças para tais fins induzem à exploração efectiva das mesmas.

O arguido foi detido em Junho de 2017, estando ininterruptamente preso preventivamente desde então.

A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa/sede e executada pela PJ.