Acusação. Pornografia de menores. Abuso sexual de crianças. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público requereu o julgamento perante tribunal coletivo, contra um arguido pela prática de três crimes de pornografia de menores e de um crime de abuso sexual de crianças.

No essencial está suficientemente indiciado que o arguido, entre pelo menos abril de 2019 e outubro de 2019, agiu com o propósito, concretizado, de obter através da internet fotogramas e videogramas, contendo cenas de pornografia infantil em que participavam crianças com idade inferior a 14 anos e jovens entre os 14 e 16 anos de idade e, ainda, aproveitando-se da inocência e inexperiência de menor, satisfazer os seus intentos libidinosos, utilizando para o efeito uma rede social, na qual se apresentava como amigo da criança, para tentar sugerir um encontro a sós, visando com isso ofender os sentimentos desta, a sua autodeterminação sexual e integridade psicológica.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde Outubro de 2019.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 4ª Secção do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.