Acusação pelo crime de abuso de informação privilegiada. Código dos Valores Mobiliários. DIAP de Lisboa

O Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa proferiu acusação no dia 11.11.11 contra dois arguidos pela prática do crime de abuso de informação privilegiada.

Ficou indiciado que os arguidos desenvolveram uma actividade delituosa no âmbito da oferta de aquisição que o Banco BCP lançara sobre o capital social do Banco BPI, no ano de 2006, seguindo-se a difusão na comunicação social, entre os dias 01.10.2007 e 25.10.007, um conjunto de notícias que revelava como cenário possível uma fusão entre os Bancos BCP e BPI, com oferta de aquisição por parte do BPI.

Segundo os indícios probatórios, os arguidos tiveram acesso anterior a informação de carácter sigilosa, que indicava a possibilidade de realização do anúncio de aquisição do BCP por parte do BPI.

Com o objectivo de auferirem rendimentos resultantes da valorização das acções no mercado bolsista, deram ordens, no dia 25 de Outubro de 2007, de aquisição de acções do BCP, anteriores aos anúncios de intenção fusão, sabendo que se perspectivaria um aumento do preço, como efectivamente sucedeu.

Nos dias seguintes, após a valorização das referidas acções do BCP, os arguidos venderam-nas, assim auferindo uma vantagem indevida no montante de € 52.479,82, pondo em causa a transparência do mercado bolsitas.

O Ministério Público requereu que se declarem perdidos a favor do Estado o montante de € 52.479,82, uma vez que o mesmo constitui produto do crime que se imputa aos arguidos, nos termos do disposto no art.º 111º do Código Penal.

O crime imputado está previsto e punido nos termos do disposto no art.º 378º/2 e 3 e 380º do Código dos Valores Mobiliários na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 219/2006, de 2.11, e art.º 26ºdo Código Penal.