Acusação. Peculato. Prevaricação. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento.

No essencial está indiciado que o arguido, presidente da junta de uma das freguesias de Lisboa, no exercício de tal cargo, no período compreendido entre Julho de 2006 e Outubro de 2009, utilizou em proveito próprio as funções e poderes que lhe estavam atribuídos e determinou a junta de freguesia que presidia a efectuar pagamentos e suportar despesas, que não eram aprovadas pelo executivo, e que visavam interesses privados, seus e de terceiros, lesando o erário público no montante global de €118.310,67.

O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 118.310,67 referente ao prejuízo causado.

O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ e da IGAL.