Acusação. Peculato. Falsificação. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de uma arguida pela prática de crimes de peculato e falsificação de documentos.
No essencial, está suficientemente indiciado que a arguida, entre 2010 e 2013, fazendo uso da confiança em si depositada pela direcção do local onde laborava e das funções de natureza pública que desempenhava, que incluíam funções contabilísticas, de tesoureira e de movimentação de conta bancária, se apoderou de valores monetários, que sabia não lhe pertencerem, usando-os proveito próprio. No total a arguida apoderou-se de €21.110,00.
Por forma a ocular a sua actuação a arguida forjou extractos bancários e procedeu à apresentação de contas com valores que não correspondiam à realidade.
A arguida reembolsou entretanto os montantes por si desviados.
O inquérito foi dirigido pelo MP na Secção Distrital (ex 9.ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ – UNCC.
No essencial, está suficientemente indiciado que a arguida, entre 2010 e 2013, fazendo uso da confiança em si depositada pela direcção do local onde laborava e das funções de natureza pública que desempenhava, que incluíam funções contabilísticas, de tesoureira e de movimentação de conta bancária, se apoderou de valores monetários, que sabia não lhe pertencerem, usando-os proveito próprio. No total a arguida apoderou-se de €21.110,00.
Por forma a ocular a sua actuação a arguida forjou extractos bancários e procedeu à apresentação de contas com valores que não correspondiam à realidade.
A arguida reembolsou entretanto os montantes por si desviados.
O inquérito foi dirigido pelo MP na Secção Distrital (ex 9.ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ – UNCC.